Audiência
pública discute alienação parental
Uma
audiência pública na Câmara Municipal do Recife discutiu, na manhã desta
quinta-feira, a alienação parental, situação na qual o pai ou a mãe influencia
a criança, com o objetivo de romper os laços afetivos com o outro genitor.
O
encontro foi proposto pela vereadora Michele Collins (PP), autora da lei número
17.900/2013, que institui no calendário oficial do Recife a Semana Municipal de
Conscientização e Combate à Alienação Parental, a ser comemorada, anualmente,
na última semana de abril.
Durante
a audiência, alguns pais deram depoimentos relatando as experiências e dramas
vivenciados. “Essa prática viola o Estatuto da Criança e do Adolescente, que
prevê que nenhuma criança pode ser submetida a situações vexatórias. A
alienação, que acontece mais do que se imagina, viola a integridade psicológica
da criança”, afirmou o conselheiro tutelar, Geraldo Nóbrega.
Embora
não seja tipificada como crime, a alienação parental está definida na Lei
Federal nº 12.318/2010, de 26 de agosto de 2010. A lei define a alienação,
exemplifica algumas de suas formas (como, por exemplo, realizar campanha de desauqlificação do genitor e dificultar o contato com a
criança) e também estabelece possíveis penas, que vão desde a advertência ao
alienador até a perda do poder familiar, passando por multa, intervenção
psicológica e alteração de guarda.
No
Recife existem dois centros que atendem vítimas da alienação parental. Um deles
é o Centro de Apoio Psicossocial (CAP), que realiza serviços para o Tribunal de
Justiça de Pernambuco e o outro é a Clínica de Terapia Familiar do Hospital das
Clínicas da Universidade Federal de Pernambuco. A coordenadora da clínica,
médica Virgínia Buarque, apresentou um levantamento dos atendimentos nos 12
anos de existência da entidade. Entre os atendidos, 32% são vítimas de
violência doméstica, 30% de alienação parental, 27% com alguma psicopatologia,
8% decorrentes de conflitos familiares e 3% de filhos com sintomas
desenvolvidos. O principal alienador, nesses casos, foi a
mãe (65% dos casos); pai (14%), avós (14%) e tia (7%). O pai apareceu como
alienado em 86% dos casos e a mãe, 14%. Nas ocorrências, 50% dos filhos já
apresentavam a Síndrome de Alienação Parental. “Esse dado é preocupante. O
Estado precisa ter outros núcleos para atender a grande demanda de vítimas”,
disse a médica.
A clínica que atende às famílias e suas
demandas funciona no
Ambulatório de Saúde Mental do Hospital das Clínicas, salas 238 e 239, de
segunda a sexta. O telefone do ambulatório é 2126.8523. A enfermeira que
faz especialização em Terapia da Família, Jace
Cavalcanti, propôs a descentralização do atendimento às vítimas de alienação
parental. “Seria importante criar no Reife um centro
municipal de referência para terapia de família que funcionasse na atenção
básica”, defendeu. Ela tem uma minuta de projeto de lei propondo a criação do
centro para atender às famílias. Considera-se alienação fazer campanha de
desqualificação contra o pai ou a mãe; impedir o contato dos filhos com o
genitor; prejudicar o exercício da autoridade parental; desestruturar a
convivência familiar; omitir informações ao genitor sobre a criança, inclusive
médicas e escolares; apresentar denúncias levianas contra o genitor; entre
outros, segundo explicou a vereadora Michele Collins.
A chefe do Núcleo de Serviço Social do Centro de Apoio Psicossocial
(CAP/TJPE), Ednalda Gonçalves Barbosa, disse que é
importante fazer uma diferenciação entre alienação parental e Síndrome de
Alienação Parental (SAP). A primeira é praticada pelos pais e a segunda é
desenvolvida por quem sofre a alienação. A Síndrome de Alienação Parental (SAP)
foi definida academicamente por Richard Gardner em 1985 “Os graus de alienação
variam de leve, moderados e graves, até a falsas
acusações de abuso sexual”, advertiu. Quando os processos oriundos das varas de
famílias chegam, ao TJPE, o CAP entra em contato com as famílias para detectar,
confirmar acontecimentos e realizar estudos de casos. “A partir disso, nós
emitimos um laudoe encaminhamos ao juiz com nossa
opinião”, observou. Ednalda Barbosa disse que os
efeitos da alienação parental na criança ou adolescente são detectados num
escalonamento que vai da baixo autoestima, baixo
rendimento escolar, irritabilidade, agressividade, depressão, chegando ao
suicídio em casos mais graves.