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Contratos Comerciais Internacionais. Foi
a Inglaterra que unificou sob a sua bandeira no Século XIX os contratos
comerciais mesmo não havendo unificação
mundial sob as operações relativas ao comércio internacional (lex
mercatoria), tendo como fontes os contratos
tipos que são contratos internacionais que podem ser realizados por
comerciantes individualmente ou pelas associações dessas pessoas. A
Comissão Econômica para a Europa, com sede em Genebra, estabeleceu
condições gerais de venda e compra a serem adotadas pelas pessoas.
Foram
estabelecidas em 1953 normas para a interpretação dos termos
comerciais em âmbito mundial. São chamados de Incoterms (International Comercial Terms). Relativos a vendas mais
freqüentes, são de ordem facultativa e ficam a critério das partes: Atestado
de conformidade “é
a declaração escrita do vendedor, em que afirma encontrar-se a
mercadoria conforme o acordado, tendo sido cumpridas todas as obrigações
contratuais.” Conhecimento
de Embarque (bill of lading, connaissement),
há
a prova da existência do contrato de transporte e do efetivo
carregamento da mercadoria ou da embalagem. Conhecimento
de embarque limpo (clean bill of
lading) é
o que não contém qualquer cláusula adicional, mencionando o estado
defeituoso da mercadoria ou da embalagem. Ex
works quer
dizer a obrigação do vendedor de liberar a mercadoria, colocá-la à
disposição do comprador no prazo contratual, embalá-la adequadamente.
O comprador é notificado da data da entrega sendo informado da data que
a mercadoria estará a sua disposição. O vendedor arca com as operações
de checagem e os riscos e despesas que possam ocorrer até a entrega ao
comprador. For-Fot
(free on rail, free on truck = livre no vagão, livre no caminhão), o
vendedor libera a mercadoria, contratando transporte. Pode entregá-la
na estação ferroviária ou rodoviária onde será feito o despacho. Os
riscos e despesas da mercadoria são suportados pelo vendedor até a
entrega da mercadoria em custódia na ferroviária ou rodoviária. Arca
o vendedor com a checagem e embalagem da mercadoria. Providencia
documento de embarque, certificado de origem, assim como documentação.
O comprador fornece as instruções necessárias para o despacho.
Responsabiliza-se pela mercadoria a partir da sua entrega à estação
ferroviária ou rodoviária. FAS
(free alongside ship) “quer
dizer livre ao longo do navio,
no costado ou no porto de
embarque indicado. O vendedor coloca a mercadoria no costado do
navio. Fornece embalagem da mercadoria. Paga o custo das operações de
verificação, medição, pesagem, contagem etc. O comprador deve
informar ao vendedor, com antecedência, o nome do navio, o local do
carregamento e a data da entrega ao navio. Assume o comprador os riscos
e os custos da mercadoria desde o momento em que tenha sido efetivamente
colocada no costado do navio. Se o navio não chega na data estipulada,
o comprador assume as despesas adicionais decorrentes de tal fato.” FOB
(free on board) significa
livre a bordo do navio. O
vendedor coloca a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador,
no respectivo porto, no prazo estipulado. Fornece o vendedor a embalagem
da mercadoria. Paga o custo de operações de verificação (medição,
pesagem, contagem). O vendedor tem por obrigação assumir os custos e
riscos da mercadoria quando ela é colocada no navio, assim como os
custos e riscos decorrentes de atraso do navio. Se o navio ficar
atracado longe do cais, como por falta de profundidade das águas, a
mercadoria será transportada até o navio, por balsa, chata ou
transporte manual. A obrigação do vendedor só cessa a partir do momento em que colocar
a mercadoria a bordo do navio FOB
Vessel, estão
incluídas todas as obrigações normais do vendedor mais o carregamento
da mercadoria vendida. No FOB Airport,
são mantidas as
contratações sob a cláusula FOB,
porém o transporte é feito por aeronave. C&F
(cost and freight – custo e
frete), o
vendedor entrega a mercadoria. O transporte da mercadoria é feito para
o porto de destino convencionado em navio transoceânico. Paga o
vendedor o frete e outras despesas de desembarque no porto de descarga.
A licença de exportação ou autorização governamental é obtida pelo
vendedor. O comprador suporta todos os custos e despesas incorridos pela
mercadoria durante a viagem pelo mar até a chegada ao porto de destino,
assim como os custos de desembarque. CIF
(cost, insurance and freight =
custo, frete e seguro), o
vendedor contrata o transporte da mercadoria até o porto do destino. O
seguro é feito pelo vendedor, assim como ele paga o frete. Paga o
vendedor o custo das operações de verificação, bem como os impostos
ou taxas que incidem sobre a mercadoria até o momento do embarque. O
comprador suporta todos os custos e despesas incorridos pela mercadoria
durante a viagem, com exceção do frete e
seguro marítimo. Ex
ship quer
dizer no navio, no porto de destino indicado. O vendedor coloca a
mercadoria à disposição do comprador a bordo do navio no local de
descarga usual do porto convencionado, arcando com a embalagem,
transporte, permitindo ao comprador retirá-la com o equipamento de
descarga apropriado à natureza da mercadoria. As despesas e os riscos
da mercadoria até o momento em que é posta à disposição do
comprador são obrigações do vendedor. Os custos das operações de
verificação ficam a cargo do vendedor. O comprador assume os riscos e
as despesas da mercadoria desde o momento em que ela é posta a sua
disposição. Os impostos de importação e retirada da mercadoria da
alfândega ficam por conta do comprador. Ex
quay – Duty paid significa
no cais com os impostos pagos, no porto indicado. O vendedor coloca a
mercadoria à disposição do comprador no cais do porto convencionado,
fornece a licença de importação por sua conta e risco, paga o custo
de qualquer operação de verificação. Assume o vendedor todos os
riscos e despesas da mercadoria até o momento em que tenha sido
efetivamente colocada à disposição do comprador. Este assume os
riscos e despesas da mercadoria desde o momento que tenha sido
efetivamente posta a sua disposição. Freight
or Carriage, o
frete é pago até determinado local. O vendedor arca com os riscos da
mercadoria até o transportador, providenciando embalagem, operação de
checagem, documentação. O comprador arca com os riscos da mercadoria a
partir do momento em que ela chegar ao destino, inclusive despesas
alfandegárias, impostos e taxas. Free
carrier, o
vendedor coloca a mercadoria nas mãos do transportador designado pelo
comprador, na data ou dentro do prazo estipulado. Se o comprador deixar
de designar o transportador, ou se o transportador designado pelo
comprador deixar de encarregar-se da mercadoria no tempo convencionado,
o comprador assume todos os gastos suplementares. Delivered
– Duty paid, a
mercadoria é colocada no porto de destino convencionado no país de
importação. O vendedor
paga os tributo alfandegários e encargo, o frete e os custos de
transporte. O comprador assume os riscos com a entrega da mercadoria,
suportando custos de desembarque ou descarregamento. Síntese: INCOTERMS (International Comercial Terms): a) Ex
works – até
entrega ao comprador; b) For-fot
(free on rail, free on track = livre no vagão, ou livre no caminhão); c) FAS
(free alongside ship) livre no
porto de embarque; d) FOB
(free on board) = livre a bordo do navio; e) FOB
Vessel = obrigações normais vendedor mais carregamento da mercadoria
vendida; f) FOB
Airport = iguais FOB, mas,
transporte aeronave; g) C&F
(cost and freight) = custo e
frete; h) CIF
(cost, insurance and freight =
custo, seguro e frete; i) Ex ship
= no navio, no porto de destino indicado; j) Ex quay – Duty paid = no cais com impostos pagos; k) Freight or carriage,
com
frete até certo local; l) Free carrier, nas mãos
do transportador designado pelo comprador; m)
Delivered
– Duty paid, no porto de
destino convencionado. –
ARBITRAGEM. Os
conflitos podem ser
solucionados pela arbitragem,
quando um terceiro é indicado de comum acordo entre as partes para
resolver o litígio, ou pela jurisdição,
em que o Estado, por meio do juiz, irá dizer o direito a ser
aplicado ao caso concreto. A
Corte Internacional de Arbitragem
(CCI) é sediada em Paris e é composta de árbitros de todas as
nacionalidades. No
Brasil, a Lei n.º 9.307/96 (Projeto relatado por Marco Maciel) trata da
arbitragem. Esta pode ser de direito ou de eqüidade. A arbitragem serve
para resolver litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Quanto a direitos indisponíveis não é possível a arbitragem. Cláusula
Compromissária é
a convenção pela qual as partes em um contrato comprometem-se submeter
à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente ao
contrato. Compromisso
arbitral é
a convenção por intermédio da qual as partes submetem um litígio à
arbitragem de uma ou mais pessoas, podendo ser judicial ou
extrajudicial.
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