Material didático

 

8o ponto - Presidencialismo

 

Regimes ou sistemas de governo são técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais.

 

Ao estabelecer maior independência ou maior colaboração entre o Legislativo e o Executivo, ou a combinação de ambos, dá origem a três sistemas básicos:

 

Presidencialismo; Parlamentarismo e o Convencional ou de Assembléia.

 

Neste último, ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia, não havendo Executivo e nem Governo separado e, quando há um Chefe de Estado, ele é apenas figura decorativa pois o governo mesmo é exercido por uma Comissão da Assembléia.  São exemplos deste sistema, os da Suíça, Polônia, antiga URSS, etc.

 

Mas, o que predomina no mundo, de fato, são os sistemas presidencialista e parlamentarista.

 

Presidencialismo é o regime de governo com as seguintes características:

a)         O Presidente da República exerce plenamente o Poder Executivo, acumulando as funções de Chefe de Estado (pessoa jurídica de direito publico externo, isto é, em relação aos Estados estrangeiros). Chefe de Governo e Chefe da Administração Pública (pessoa jurídica de direito público interno); não depende da confiança do Poder Legislativo nem mesmo para sua investidura e cumpre mandato por tempo determinado (4 anos, no Brasil);

 

b)    Os ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que tem poder para nomeá-los e exonerá-los a qualquer tempo, sendo que cada um atua como se fosse chefe de um grande departamento administrativo (são demissíveis ad nutum);

c)    O eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro Poder (salvo prestações de contas financeiras ou orçamentárias);

 

d)    É sistema típico das Repúblicas;

 

e)    O Poder Legislativo (no nosso caso, Congresso Nacional, Assembléias Legislativas, Câmara Distrital e Câmaras de Vereadores) não está sujeito à dissolução e não é Parlamento no sentido estrito, pois seus membros (embora chamados parlamentares) são eleitos pelo povo e por um período fixo de mandato;

 

f)     As relações entre o Poder Executivo e o Legislativo são mais rígidas, prevalecendo o princípio da separação de poderes independentes e autônomos entre si, embora possam ser harmônicos;

 

g) Tanto o Presidente da República, como os parlamentares são eleitos democraticamente pelo sufrágio universal.  Assim, se houver um Presidente da República que seja Ditador ou com evidente predominância autoritária sobre os demais Poderes, então o sistema passa a ser ditatorial e não mais presidencialista.