9o ponto – Parlamentarismo
1. Formação Histórica do Parlamentarismo
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Resultado de uma evolução histórica, não sendo, assim, resultado de uma criação
teórica, não havendo obra ou autor que previamente traçou suas características
e implantação;
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Suas características foram se delineando aos poucos, durante séculos, até que
se chegasse à forma precisa, sistematizada pela doutrina como parlamentarismo.
A Inglaterra é considerada o berço
do regime parlamentarista. Em 1265, Simon de Montfort, nobre francês, neto de
inglesa, chefiou uma revolta contra o Rei da Inglaterra (caráter de uma
assembléia política). Em 1295, o Rei Eduardo I oficializou estas reuniões. No
absolutismo decresceu o prestígio do parlamento.
A partir de 1332, começa a se definir a criação de duas Casas de
Parlamento. Uma com os barões (Câmara dos Lordes). Outra com os cidadãos,
cavaleiros e burgueses (Câmara dos Comuns).
Revolta Inglesa (ápice nos anos de 1688 e 1689), com a expulsão do rei
católico, Jaime II. Assume Guilherme de
Orange e Maria, protestantes, e sua sucessora Rainha Ana. Neste período,
estabelece-se o hábito de convocação pelo soberano de um Conselho de Gabinete.
Em 1714, assume Jorge I, príncipe alemão de origem e educação. Sem saber inglês, o monarca deixou de
presidir as reuniões dos ministros. O mesmo acontecendo com o sucessor Jorge II.
Assim, o gabinete passou a deliberar
de per si, com a ausência do
soberano. Discutidos e resolvidos os assuntos do governo; o membro mais ilustre
era incumbido de levar ao Rei suas resoluções, e, assim, foi surgindo a figura do Primeiro Ministro.
Neste
período de mais de meio século, foi fixada definitivamente a independência do
gabinete. O Rei reina, mas não governa, já que a administração do Estado era feita
pelo gabinete.
Distinção entre o Chefe de Estado e Chefe de Governo:
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Chefe de Estado, monarca ou Presidente, é que exerce o papel de vínculo moral
da Nação e de representação do Estado.
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Primeiro
Ministro, é o Chefe de Governo, exercendo o Poder Executivo.
Chefia
do Governo com Responsabilidade Política:
O Chefe do governo é
aprovado e investido no cargo pelo Parlamento, sem que lhe seja determinado um
prazo de mandato.
a) Perda da maioria parlamentar:
Foi criada a praxe de se escolher o
Primeiro Ministro como um representante da maioria parlamentar. É condicionada
a sua permanência no cargo à manutenção da maioria.
b) Aprovação de um voto de desconfiança:
Um parlamentar ao desaprovar a política do Primeiro Ministro, pode
propor ao Parlamento um voto de desconfiança.
Se aprovado, o Primeiro Ministro deve demitir-se.
c) Possibilidade de dissolução do Parlamento:
É a extinção do mandato dos membros da
Câmara dos Comuns. O Primeiro Ministro pode pedir ao Chefe de Estado que
declare extintos os mandatos, convocando novas eleições, cujo resultado
determina a permanência ou não do Primeiro Ministro.
3. Síntese das principais características do
Parlamentarismo:
a) É típico das Monarquias Constitucionais, de
onde se estendeu às Repúblicas européias;
b) O Poder Executivo se divide em duas partes:
um Chefe de Estado (Pessoa Jurídica de Dir.
Público Externo), normalmente exercido pelo Monarca ou pelo Presidente
da República, e um Chefe de Governo exercido por um Primeiro Ministro ou
Presidente do Conselho de Ministros;
c) O Primeiro Ministro é indicado ou mesmo
nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, bem como
sua permanência posterior no cargo, depende da confiança da Câmara dos
Deputados e às vezes até do próprio Senado;
d) A aprovação do Primeiro Ministro e do seu
Conselho de Ministros pela Câmara de Deputados se faz pela aprovação de um
plano de governo a eles apresentado, de modo que a Câmara assume a
responsabilidade de governo aprovando o plano e empenhando-se na concretização
do mesmo perante o povo;
e) O governo é assim exercido por um corpo
coletivo e orgânico de modo que as medidas governamentais implicam na atividade
de todos os Ministros e seus ministérios;
f) O Poder Legislativo assume no
Parlamentarismo funções político governamentais mais amplas, transformando-se
em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo;
g) O governo é responsável ante o Parlamento
(Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e
confiança para governar;
h) O Parlamento é responsável perante os
eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para
com o Parlamento e deste para com o povo; assim, se o Parlamento retirar a
confiança no governo, ele cai, exonera-se, porque não tem mandato, mas apenas
investidura de confiança;
i) Mas, em vez da exoneração dos membros do
governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a
confiança do povo e, então, utiliza-se o mecanismo da dissolução da Câmara,
convocando-se eleições extraordinárias para formação de outro Parlamento em
torno da mesma questão que gerou a crise que assim é resolvida sem traumas.
(in José Afonso da Silva-DCP-8ª)