Teoria do Estado -
Elementos.Formas.Sistemas.Regimes.
Quando falamos aqui em Estado é no
sentido de toda a federação Brasileira e não só o Estado Membro Pernambuco.
O Estado surgiu a partir da evolução
das famílias, primeiro adveio a horda, o clã, a tribo, até a polis
grega e as civitas romanas.
No feudalismo, o feudo era um pequeno Estado, dominado
pelo senhor feudal, que era o dono das terras e as explorava.
Na
monarquia, o rei tinha todo o poder e era o próprio Estado.
No século
XIII, na Inglaterra, foi imposta a Carta Magna ao Rei João Sem Terra, pelos
cidadãos ingleses obrigando-o a consultar a sociedade.
Maquiavel
foi o primeiro a utilizar a palavra Estado nas suas obras.
Thomaz
Hobbes menciona no Leviatã que é a denominação do próprio Estado e ele determina tudo, como um monstro
gigantesco que devora e absorve todos os direitos individuais das pessoas.
Para Jean
Jacques Rousseau, o Estado nasceu de um contrato social, pelo qual o homem
renunciou o estado de natureza em que vivia, com parcela de sua
liberdade, para obter do Estado o
mínimo de segurança e bens indispensáveis à sobrevivência tranqüila. A lei
passou a ser a expressão da vontade geral e esses ideais foram observados na Revolução Francesa
de 1789. (Liberdade, igualdade e fraternidade).
O Estado moderno é portanto a sociedade
política e juridicamente organizada, dotada de soberania, dentro de um território,
sob um governo, para a realização do bem comum do respectivo povo.
São elementos do Estado, portanto:
O povo
que é o conjunto de pessoas submetidas
à ordem jurídica estatal, que compreende o nacional residente e o que está fora
dele.
Território
é o elemento material, espacial ou físico do Estado. Compreende a
superfície do solo que o Estado ocupa, seu mar territorial e o espaço aéreo
(navio, aeronaves,embaixadas e consulados “fictos”).
Governo
é a organização necessária ao
exercício do poder político.
Soberania
é o poder de organizar-se juridicamente e de fazer valer dentro de seu
território a universalidade de suas decisões nos limites dos fins éticos de
convivência. A soberania do Estado não reconhece poder igual, superior ou
concorrente na ordem interna ou internacional.No Brasil a soberania popular é
exercida por meio do sufrágio universal e pelo voto
direto e secreto, com valor igual para todos) (Art.1º c/14
CF).
O conceito
de Estado é jurídico e o de Nação é sociológico. Nação é a sociedade natural de
pessoas, dentro de um território ou não, com mesma origem, costumes, língua e
comunhão de vida.Nação é a semente do Estado e a sociedade a união de
indivíduos com objetivo comum.
O fim do Estado é assegurar a
vida humana em sociedade. O Estado deve garantir a ordem interna, assegurar
a soberania
na ordem internacional
elaborar as regras de conduta e distribuir a justiça.
São
objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, que é um Estado
Democrático de Direito: a) construir uma sociedade livre, justa e
solidária; b) garantir o desenvolvimento nacional; c) erradicar a pobreza e a
marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; d) promover o
bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer
outras formas de discriminação (art.3º CF)
O Estado pode ser: a) Unitário
ou simples quando só existe uma fonte de Direito, que é no âmbito
nacional, estendendo-se uniformemente sobre todo o seu território. (França,
Bélgica, Itália e Portugal são unitários)
b) Composto, como o Estado Federado,
onde há a reunião de vários Estados Membros que formam a Federação. Existem
várias fontes de direito: Federal, Estadual e a Municipal. (Brasil e EUA são
federados).
As formas de governo atuais são:
a) Monarquia
que é o governo do soberano quando absolutista é o supremo legislador e quando
limitada “o rei reina mas não governa”, pois o poder é exercido por eleitos
pelo povo.
b) República é a forma de governo
democrática, exercitada pelo povo, em seu benefício. Os mandatos políticos são
temporários e eletivos.
Os sistemas de governo podem ser:
a) Parlamentar
o Primeiro Ministro exerce a Chefia do Governo Executivo Interno como
função de confiança podendo ser destituído quando perde a maioria no
Parlamento.
O Chefe de Estado (Rei ou Presidente) não exerce atividade
política interna. Ex.:Monarquias como: Inglaterra, Espanha e Repúblicas:
Itália. No Brasil existiu no Império e após a renúncia de Jânio Quadro, a
Emenda Constitucional n.º 4,de 2.9.1961, instituiu o sistema parlamentar de
governo no Brasil até o referendo popular de 6 de janeiro de 1963. b) Presidencial o presidente governa durante seu mandato.
Não pode dissolver o Congresso, nem ser por ele destituído (exceto nos crimes
de responsabilidade através do impeachment é eleito direta ou indiretamente pelo povo.
Ocorre nos Estados Republicanos: Brasil, EUA.
No dia 7 de
setembro de 1993 o eleitorado brasileiro definiu, por meio de plebiscito, que a
forma de governo é a República e o regime de governo é o presidencialista
(art.2º Ato Disp. Constitucionais Transitorias).
O regime
político é: a) Democrático quando o governo é do povo, pelo povo e para o povo. Determina
o § único do art.1º da Constituição que todo poder emana do povo,
que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente; b)
autocrático é o governo absoluto exercido por uma só pessoa. A vontade
desse homem é a própria lei; c) ditatorial é o governo do Ditador,
que estabelece tudo e reúne em si todos os poderes públicos.