Material didático
11. A função jurisdicional
O Poder Judiciário é o
que tem a função peculiar de julgar as contendas sobre conflitos de direitos ou
interesses, fazendo a interpretação da lei e a distribuição da justiça.
Por isso mesmo, como quer
CASTRO NUNES, “a função característica do órgão judiciário é a jurisdição, isto é,
a função de dizer o direito contestado entre partes.”
O órgão judiciário é composto por tribunais e juízes, o que
autoriza dizer que ora é singular, em instância inferior, ora é plural, em
instância superior.
No Direito Brasileiro as decisões judiciais podem ser
interlocutórias, mediante despachos nos autos dos processos, sem portanto
concluí-los e as sentenças dos juízes singulares e acórdãos do órgãos
colegiados que após esgotadas as possibilidades de recursos transitam em
julgado, formando coisa julgada formal ou material.
Essa função que,
caracteristicamente, é jurisdicional, contenciosa, de eficácia coercitiva com
execução forçada, também é exercida, administrativamente, com o caráter voluntário
ou gracioso, não fazendo coisa julgada material.
O juri popular é admitido no nosso Direito para o
julgamento através de sete membros
sorteados da comunidade para julgar, sob a presidência do Juiz togado os crimes
dolosos contra a vida, consumados ou tentados, cabendo ao MM. Juiz na ocasião
prolatar a sentença absolvendo ou condenando nos termos do veredicto do corpo
de jurados aplicando a pena respectiva.
Os cargos do Poder Judiciário, podem ser
preenchidos:
-
por
eleição;
-
nomeação
após aprovação em concurso, em geral de provas e títulos;
-
nomeação
e aprovação pelo legislativo.
A fim de exercerem a
magistratura com isenção e imparcialidade os membros do Judiciário possuem três prerrogativas funcionais, essenciais
garantidas institucionalmente:
V1TALICIEDADE, INAMOVIBILIDADE, E IRREDUTIBILIDADE
DE SUBSÍDIOS.
Pela primeira exerce o magistrado a função até a morte,
salvo afastamento por processo judicial após sentença transitada em julgado. A
inamovibilidade consiste na impossibilidade de ser transferido, removido ou
mesmo promovido para outra entrância ou instância sem o assentimento do
titular, em geral mediante ingresso nas concorrências abertas por edital para
preenchimento de vagas nas comarcas, varas ou tribunais. Os subsídios dos
juízes não podem sofrer qualquer redução não previstra legalmente, por isso são
irredutíveis.