Material didático
22 -Representação
política e sistemas partidários
O sistema democrático
representativo, consiste, formal e substancialmente, numa organização estatal
fundada na existência de partidos políticos, considerados como órgãos de
coordenação e manifestação da vontade popular, visto que todo poder emana do
povo e em seu nome será exercido.
Efetivamente, os partidos
políticos são peças necessárias, senão mesmo as vigas mestras do travejamento
político e jurídico do Estado democrático.
Aliás, é generalizado o conceito simplista de democracia representativa
como Estado de Partidos, ilustrando-se
a idéia de que se não pode conceber esse sistema de governo sem a pluralidade
de partidos políticos, isto é, sem a técnica do pluripartidarismo.
Discute-se no campo doutrinário
a verdadeira natureza dos partidos políticos, dividindo-se as opiniões em dois
grupos principais:
a) dos que defendem a concepção puramente social;
b) dos que sustentam a natureza jurídica dos partidos políticos
como instrumentos de direito público interno.
A primeira corrente
sintetiza-se no pensamento de Bluntschli, para quem "Os partidos não são instituições de direito público, nem membros
do organismo do Estado, senâo
agremiações sociais de fins políticos.” Precisamente, corporações
político-sociais, de fundo eminentemente sociológico. A segunda sustenta o entendimento de que partidos políticos são
autênticas instituições de direito público interino. Revestem-se do aspecto jurídico formal e condicionam-se à
disciplina traçada pelo Estado.
Para o tecnicismo radical de
Kelsen, "são órgãos destinados à
formação da vontade estatal". O Professor Pinto Ferreira, analisando
detidamente as diversas correntes do pensamento político no tocante à natureza
dos partidos políticos, chega à mesma interpretação integral, dando-nos a
seguinte noção genérica, que reúne a dupla natureza social e jurídica. "O
partido político é uma associação de pessoas que, tendo a mesma
concepção de vida sobre a forma ideal
da sociedade e do Estado, se congrega para a conquista do poder político a fim de realizar um determinado programa”.
Talvez a melhor forma de resolver a questão
seria discutirmos o regime jurídico do Partido Político que teria a orígem e
natureza privada, todavia o funcionamento tutelado pelo Estado face o objetivo
final do Partido que é a conquista do Governo que é função pública
supervisionada pelo Estado daí a hibridez do regime adotado em geral aos
partidos políticos.
Difícil, senão impossível, é
fixar-se uma definição genérica de partido político, visto que tal tarefa se
prende sempre a uma determinada posição ideológica ou doutrinária no campo
vasto da Ciência Política. Não
obstante, certo é que a interpretação integral, reunindo a dupla natureza
social e jurídica, harmonizasse com a essência e a forma do sistema
democrático.
Origem e evolução histórica
No que tange à origem o
evolução histórica dos partidos políticos, vistos na contextura como se
apresentam no panorama do mundo moderno, é pacífico que tiveram eles o seu
berço na Inglaterra, nação precursora do constitucionalismo.
Conquanto alguns autores
pretendam fixar como marco inicial o reinado liberal de Isabel (1558-1603 ), é
mais razoável e mais conforme com os dados históricos fixar-se o ano de 1680,
quando, segundo a análise substanciosa de Afonso Arinos de Melo Franco,
“apareceram em formações mais definidamente políticas os dois grandes que, por
tanto tempo, disputariam o poder: os Tories, representantes dos interesses
remanescentes do feudalismo agrário e defensores incondicionais das
prerrogativas régias, e os Whigs, expressão das novas forças urbanas e
capitalistas, que, embora também monarquistas, esposavam os princípios mais
liberais sem os quais não se poderiam desenvolver os interesses novos que
representavam”.
Desses dois grupos
adversários, pitorescamente denominados Tories
e Whigs, surgiram mais tarde, em lineamentos definidos, os dois grande e
tradicionais partidos políticos, Conservador e Liberal.
Na França, os primeiros
partidos políticos formaram no decorrer da nova ordem liberal implantada pela
Revolução de 1789. Inicialmente, porém,
em forma de associações civis e clubes. A mais importante dessas agremiações
foi a Sociedade dos Amigos da Constituição,
posteriormente transformada no famoso Clube
dos Jacobinos, que reunia deputados e líderes monarquistas, que aderiram ao
movimento republicano após a execução do Rei Luiz XVI. Com o consulado Napoleão Bonaparte
eclipsaram-se os partidos nascentes, reaparecendo em 1814 sob a égide da Carta
Constitucional outorgada por Luiz XVIII. Reuniram-se então as várias correntes
dispersas na formação dos dois poderesos partidos, Conservador e Liberal.
Na Alemanha, as primeiras
formações partidárias datam da Revolução de 1848, também sob as denominações
Conservador e Liberal, nos moldes clássicos da política inglesa.
Nos Estados Unidos da América do Norte, o primeiro partido esboçou-se logo no seio da Convenção da Filadélfia (1787), onde se estruturaram as bases da União das treze colônias libertadas do jugo inglês, sendo organizado por Jefferson, sob a denominação Partido Democrático. Mais tarde, em 1854, surgiu definitivamente o Partido Republicano.
Classificação
Analisando essas três
concepções destoantes, Mendieta Y Nuñes, Professor da Universidade Nacional do
México, em sua excelente monografia Los
partidos políticos, após relacionar os diversos tipos de partidos
políticos, classificou-os em três modalidades principais:
a) partidos direitistas;
b) partidos esquerdistas;
c) partidos centristas.
Conquanto ressinta de bases
científicas, classificação mereceu o aplauso dos autores, especialmente do
eminente Prof. Pinto Ferreira que a considera sugestiva o original, aduzindo o
seguinte comentário: “A existência dos
partidos direitistas, esquerdistas e moderados é indiscutível, pois em todo
tempo e em todos os países, uma parte da sociedade é conservadora,
tradicionalista, enquanto a outro procura a renovação, a mudança, a
transformação das instituições em favor das maiorias desvalidas e desamparadas.
Dentro destas duas tendências cabem diversas variantes, de tradição, que
costumam aparecer como reações no uso
do poder público.”
Invoca o festejado mestre,
para ilustrar a caracterização típica dessa divisão, o exemplo da Inglaterra,
em que, o Partido Conservador representa o elemento tradicionalista da
sociedade, enquanto o Partido Trabalhista arregimenta as tendências ideológicas
esquerdistas, e o Partido Liberal simboliza as tendências econômicas e
culturais de centro.
Sistemas partidários
Com referência às diversas características
de sistemas partidários, definidas pelas relações que se estabelecem entro o
Estado e os partidos políticos, três concepções se chocam:
a) democrática;
b)
marxista;
e
c)
fascista.
A tese marxista,
desenvolvida por Lenin e Stalin, atribui aos partidos políticos uma existência
precária e transitória, necessária apenas na fase evolutiva da sociedade, até
alcançar o estágio superior da ordem comunista ideal. Completada a evolução,
com o aniquilamento completo da ordem burguesa, a abolição da propriedade
privada, a suspensão das desigualdades políticas e econômicas, o
desaparecimento total da divisão social em classes antagônicas, então, os
partidos políticos, mantidos como mal
necessário, como elementos naturais das lutas pela transformação social,
tendem a desaparecer, como o próprio Estado, que se transformará em simples
órgão de administração do patrimônio comum.
A terceira orientação é
exposta pelo fascimo, resumindo-se na tese do partido único, entrosado com o
próprio poder estatal. O Estado unipartidário
se impôs com o fascismo italiano e o nazismo alemão, propagando-se com os
chamados Estados-novos, e permanece como solução indicada na doutrina
neofascista.
Os partidos políticos brasileiros
Os PARTIDOS POLÍTICOS
BRASILEIROS, no tocante à sua natureza jurídica, mantiveram-se desde o Império
até a República de 1946 como corporações político-sociais, conservando a
natureza jurídica de associação civil, sem uma regulamentação estatal
própria. Nessa condição, falharam em
quase todas as épocas decisivas da nossa vida constitucional, notadamente em
1930, 1934, 1937, 1945, 1961 ... culminando com o seu desprestigio total em
1964.
A Constituição de 1988
consagrou definitivamente o sistema democrático do pluripartidarismo,
assegurando a liberdade de criação, fusão, incorporação e extinção de partidos
políticos. Os limites dessa liberdade
situam-se no resguardo da soberania nacional, do regime democrático, do
pluripartidarismo e dos direitos fundamentais da pessoa humana (art. 17 da CF).
Os partidos políticos
adquirem personalidade jurídica na forma da lei civil, e registrarão seu
estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (art. 17, § 2o, da CF).
No Brasil, os dois primeiros
partidos, também sob a denominação clássica de Conservador e Liberal, surgiram
na fase final da Regência Trina, durante a legislatura de 1838. Ainda durante o Império, foi constituído o
vigoroso Partido Republicano (1870), o qual, recebendo a influência da chamada
“política dos governadores”, desdobrou-se em agremiações políticas provinciais,
destacando-se as duas correntes de maior pujança, que foram os famosos Partido
Republicano Paulista (PRP) e Partido Republicano Mineiro (PRM).
Como se vê, de modo geral,
os primeiros partidos políticos, na história do constitucionalismo, representaram
as tendências conservadoras e liberais da sociedade.
O socialismo revolucionário,
nas diversas nuanças criou os extremismos partidários, da esquerda e da direita, passando os partidos tradicionais
democráticos a se definirem em posições centristas, com maior ou menor
tendência conservadora ou renovadora em relação aos extremos, procurando
conciliar a ordem democrática, com as verdades parciais das doutrinas
coletivistas.
O ANALFABETO POLÍTICO
“O pior analfabeto é o
analfabeto político. Ele não deve , não fala nem participa dos acontecimentos
políticos. Ele não sabe que o custo de vida, o preço do feijão, do peixe, da
farinha, do aluguel, do sapato e do remédio dependem das decisões políticas. O
analfabeto político é tão burro que se orgulha e estufa o peito, dizendo que
odeia a política. Não sabe o imbecil que, da sua ignorância política nasce
a prostituta, o menor abandonado, o assaltante e o pior de todos os bandidos,
que é o político vigarista, pilantra, o corrupto e o lacaio das empresas
nacionais e multinacionais” (BERTHOLD BRECHT,
escritor e dramaturgo alemão)