Material didático
24 – O Estado contemporâneo
e seus problemas
"Um dos principais
motivos de crise do Estado contemporâneo é que o homem do século XX está preso
a concepções do século XVIII, quanto à organização e aos objetivos de um Estado
Democrático. A necessidade de eliminar
o absolutismo dos monarcas, que sufocava a liberdade dos indivíduos, mantinha
em situação de privilégio uma nobreza ociosa e negava segurança e estímulo às
atividades econômicas, levou a uma concepção individualista da sociedade e do
Estado. A aspiração máxima era a
realização de valores individuais, e para isso considerou-se indispensável
conter o poder político através da própria estruturação de seus
organismos. Procurou-se, então, impor
ao Estado um mecanismo de contenção do poder, destinado a assegurar um mínimo
de ação estatal, deixando aos próprios indivíduos a tarefa de promoção de seus
interesses. Desde então, todas as
discussões sobre o Estado e todas as experiências levadas a efeito foram
motivadas pela busca da melhor forma de atingir aqueles objetivos.
Durante o século XIX a
aspiração ao Estado Democrático vai-se definindo, até se transformar, já no
século XX, num ideal político de toda a Humanidade, fazendo com que os regimes
políticos mais variados e até contraditórios entre si afirmem ser melhores do
que os demais por corresponderem mais adequadamente às exigências do Estado
Democrático. Examinando-se as
construções doutrinárias e as manifestações práticas tendentes à fixação das
características fundamentais do Estado Democrático, vamos encontrar os
seguintes pontos de conflito:
O problema da supremacia da vontade do povo. Durante
o século XVIII surgiu a República, simbolizando o governo popular. No século seguinte, dando-se mais ênfase à
função legislativa e preferindo-se concentrar maior autoridade nos corpos
legislativos, como uma garantia contra os governos absolutos, surge o problema
da representação. De início as dificuldades foram menores, porque todos os
representantes, tanto conservadores quanto progressistas, eram originários de
uma classe economicamente superior.
Assim, as divergências não atingiam pontos fundamentais da organização
social, como o regime de produção e o uso da propriedade. Mas o individualismo
promoveu a concentração de grandes massas de trabalhadores em núcleos urbanos,
e os exageros do capitalismo individualista levaram essas massas ao desespero,
forçando-as a uma ação política. Desenvolvem-se então os movimentos
proletários, mais violentos primeiro e mais habilidosos depois, trabalhando
organizadamente para conquistar o poder, ou pelo menos ter uma participação
nele.
E o grande problema do
sistema representativo no século XX acaba sendo o encontro de uma fórmula
adequada para a integração política das massas operárias. Os representantes tradicionais, originários
das classes economicamente superiores, têm mentalidade, métodos de trabalho e
até linguagem que não se entrosam com as características dos representantes,
provindos das classes trabalhadoras. Estes têm mais agressividade, pretendem
reformas profundas e imediatas, revelando sempre acentuada desconfiança no seu
relacionamento com os primeiros. E
apesar desses desencontros tão pronunciados eles devem conviver nos partidos
políticos e nos parlamentos.
A conseqüência foi o
descrédito do próprio sistema representativo, pois os conflitos freqüentes e
profundos tornaram o processo legislativo demasiado lento e tecnicamente
imperfeito, pela necessidade de acordos e transigências sempre que se debate um
assunto relevante. E à vista disso
tudo, vários autores e muitos líderes concluíram que a falta está no povo, que
é incapaz de compreender os problemas do Estado e de escolher bons
governantes. Esses é um dos impasses a
que chegou o Estado Democrático: a participação do povo é tida como
inconveniente, e a exclusão do povo é obviamente antidemocrática.
Dilema entre a supremacia da liberdade ou da igualdade. No final do século XVIII consagrou-se a liberdade
como o valor supremo do indivíduo, afirmando-se que se ela fosse amplamente
assegurada todos os valores estariam protegidos, inclusive a igualdade. O que se considerava indispensável era que
não houvesse qualquer interferência do Estado, deixando-se todos os indivíduos
igualmente livres para cuidarem de seus próprios interesses. Mas a experiência demonstrou com muita
eloqüência que tal regime, na realidade, só assegurava a liberdade para os que
participassem do poder econômico. Os
que dependiam do próprio trabalho para viver foram ficando cada vez mais
distanciados dos poucos que detinham o capital, mas ganhando para sobreviver e
sem a mínima possibilidade de progredir econômica e socialmente.
Surgiu então uma corrente
doutrinária e política manifestando a convicção de que a liberdade como valor
supremo era a causa inevitável da desigualdade. Entendiam, por isso, indispensável um sistema de controle social
que assegurasse a igualdade de todos os indivíduos. As injustiças profundas, contidas nas desigualdades, eram
interpretadas como conseqüência de falhas na organização social, acumuladas
durante muitos séculos. Chegara-se a um
ponto em que havia uma classe cheia de privilégios, encontrando-se entre os
privilegiados muitos indivíduos que não revelavam o mínimo valor pessoal e que
nada tinham feito para justificar sua posição.
De outro lado, uma classe desprovida
de qualquer proteção e sem possibilidade prática de exercer os direitos que
formalmente possuía.
Essa classe, portanto, não
era tratada com igualdade. Colocou- se
então a igualdade como valor supremo, do qual todos os outros deveriam
depender, pois mesmo as restrições aos valores seriam impostas com igualdade
para todos os indivíduos e isso seria justo.
Chegou-se por essa via a um
segundo impasse: ou dar primazia à liberdade, sabendo de antemão que isso iria
gerar desigualdades muitas vezes injustas, ou assegurar a igualdade de todos
mediante uma organização rígida e coativa, sacrificando a liberdade. Mas ambas as posições seriam contrárias ao
ideal de Estado Democrático.
Problemas decorrentes da identificação do Estado Democrático ideal com determinada forma de Estado e de governo. A idéia inicial de que era necessário
enfraquecer o poder do Estado e a posterior criação de mecanismo de controle
contidos na própria organização do Estado levaram à conclusão de que só haveria
Estado Democrático onde houvesse existência de um controle formal do poder
aparentemente enfraquecido não assegurava o caráter democrático do Estado. Com muita facilidade o enfraquecimento
aparente não correspondia à realidade, pois o mesmo grupo ou até o mesmo
indivíduo exercia domínio sobre todas as partes e, em conseqüência, o controle
recíproco que elas ostensivamente exerciam não tinha qualquer sentido prático,
pois todas eram dependentes do mesmo centro de dominação. E o que se tornou mais grave foi que essa
forma, aceita como um pressuposto de que o Estado era democrático, passou a ser
utilizada para ocultar o totalitarismo, que se vestia com a capa do Estado
Democrático.
Por outro lado, entretanto,
havia a certeza de que a eliminação desses mecanismos de controle e
enfraquecimento do poder político representaria, fatalmente, a eliminação da
democracia. Daí um terceiro impasse:
manter o Estado Democrático preso a uma forma, sabendo que isso poderia servir
como um disfarce muito conveniente para a ditadura, ou eliminar a exigência de
determinada forma, abolindo com isso o controle e favorecendo a concentração do
poder e sua utilização arbitrária.
Tudo isso gerou a crise do
Estado Democrático, levando os mais pessimistas à conclusão de que a democracia
é utópica, porque na prática encontra obstáculos intransponíveis,
emaranhando-se em conflitos insuperáveis.
O
povo, julgado incapaz
de uma participação consciente, deveria se afastado das decisões, ficando estas
a cargo de indivíduos mais preparados, capazes de escolher racionalmente o que
mais convém ao povo.
A liberdade considerada um
mal, porque é fonte de abusos, devendo portanto ser restringida, a bem da ordem
e da paz social. A igualdade, por sua
vez, não poderia ser aceita, pois os governantes, que sabem mais do que o povo
e trabalham para ele, devem gozar de todos os privilégios, como reconhecimento
por seus méritos e sua dedicação.
Quanto à organização do Estado e do governo, é preciso que exista uma
forma rígida, para que se assegure o máximo de eficácia do Estado.
Mas, evidentemente, a aceitação desses argumentos representa a rejeição da democracia e a aceitação da ditadura. E a experiência já comprovou amplamente que a melhor ditadura causa mais prejuízos do que a pior democracia. Na verdade, só o excesso de pessimismo ou o oportunismo político é que se satisfazem com a conclusão de que o Estado Democrático é uma impossibilidade. É inegável que há dificuldades a superar e que a experiência não tem sido muito animadora. Entretanto, como já foi ressaltado, as dificuldades têm decorrido, basicamente, da inadequação das concepções, pois o homem do século XX, vivendo a plenitude da sociedade industrial, orienta-se pelos padrões políticos da sociedade agrária e mercantilista do século XVIII.
O Estado Democrático é um
ideal possível de ser atingido, desde que seu valores e sua organização sejam
concebidos adequadamente. Para
atingi-lo, é imprescindível que sejam atendidos os seguintes pressupostos:
Eliminação da rigidez formal. A idéia de Estado Democrático é essencialmente
contrária à exigência de uma forma preestabelecida. Tanto uma estrutura capitalista quanto uma socialista podem ser
democráticas ou totalitárias, o mesmo acontecendo quando o poder é concentrado
ou formalmente dividido, quando o governo é parlamentar ou presidencial,
monárquico ou republicano. O Estado
Democrático, para que realmente ou seja, dependente de várias condições
substanciais, que podem ser favorecidas ou prejudicadas pelos aspectos formais,
mas que não se confundem com estes. Para
que um Estado seja democrático precisa atender à concepção dos valores
fundamentais de certo povo numa época determinada.
Como essas concepções são
extremamente variáveis de povo para povo, de época para época, é evidente que o
Estado deve ser flexível, para se adaptar às exigências de cada
circunstância. Isso já demonstra que,
embora a idéia de Estado Democrático seja universal quanto aos elementos
substanciais, não é possível a fixação de uma forma de democracia válida para
todos os tempos e todos os lugares.
Supremacia da vontade do povo. Um dos elementos
substanciais da democracia é a prevalência da vontade do povo sobre a de
qualquer indivíduo ou grupo. Quando um
governo, ainda que bem intencionado e eficiente, faz com que sua vontade se
coloque acima de qualquer outra, não existe democracia. Democracia implica autogoverno, e exige que
os próprios governados decidam sobre as diretrizes fundamentais do Estado. O argumento de que o povo é incapaz de uma
decisão inteligente não pode ser aceito, porque contém o pressuposto de que
alguém está decidindo se a orientação preferida pelo povo é boa ou não. Assim sendo, a orientação será considerada
boa ou má de acordo com as preferências de quem a estiver julgando. Basta atentar-se para o fato de que, qualquer
que seja a decisão popular, sempre haverá grupos altamente intelectualizados e
politizados que irão considerá-la acertada, como haverá grupos opostos, também
altamente qualificados, que a julgarão errada.
Não havendo a possibilidade
de um acordo total quanto às diretrizes políticas, não há razão para que
prevaleça a opinião de um ou de outro grupo, devendo preponderar a vontade do
povo. Mas o povo é uma unidade
heterogênea, sendo necessário atender a certos requisitos para que se obtenha
sua vontade autêntica. Em primeiro
lugar, essa vontade deve ser livremente
formada, assegurando-se a mais ampla divulgação de todas as idéias e o
debate sem qualquer restrição para que os membros do povo escolham entre
múltiplas opções. Em segundo lugar, a
vontade do povo deve ser livremente externada, a salvo de coação ao vício de
qualquer espécie. É indispensável que o Estado assegure a livre expressão e que
os mecanismos de aferição da vontade popular não dêem margem à influência de
fatores criados artificialmente, fazendo-se esta aferição com a maior
freqüência possível. A par disso, é
preciso ter em conta que existe uma igualdade substancial de todos os
indivíduos. Todo homem é um ser
racional, dotado de inteligência e de vontade, sendo todos igualmente capazes
de proferir julgamento sobre os fatos que presenciam e que afetam seus
interesses. E como esses julgamentos
sempre deverão variar, em função dos pontos de vista de quem os profira,
verifica-se que é inerente à convivência humana o direito de divergir, e
que a todos os indivíduos deve ser assegurado esse direito. É este, aliás, o
fundamento do predomínio da vontade da maioria, que tem por pressuposto que a
vontade de todos os indivíduos é substancialmente igual em valor.
Evidentemente, a exclusão
dos indivíduos física ou mentalmente inaptos não vicia o sistema, porque esses
indivíduos não estão na plenitude do uso da inteligência e da vontade. Mas as exclusões devem ser reduzidas ao
mínimo possível e devem ser conseqüência de decisões inequívocas do próprio
povo.
A preservação da liberdade. A possibilidade de escolha
seria insuficiente, se não fosse orientada para os valores fundamentais da
pessoa humana, revelados e definidos através dos séculos. Um desses valores é a liberdade, sem dúvida
alguma. Entretanto, é indispensável que
haja coerência na concepção de liberdade.
Com efeito, as doutrinas individualistas exaltaram a liberdade
individual, mas concebendo cada indivíduo isoladamente. Ora, se todos reconhecem que o homem é por
natureza um ser social, é evidente que se deve conceber sua liberdade tendo em
vista o homem social, o homem situado, que não existe isolado da
sociedade. A liberdade humana,
portanto, é uma liberdade social, liberdade situada, que deve ser concebida
tendo em conta o relacionamento de cada indivíduo com todos os demais, o que
implica deveres e responsabilidades.
O problema, como se vê, não
é de maior ou menor quantidade de liberdade, mas é de qualidade de liberdade. A
concepção individualista da sociedade, ignorando o homem como ser social, foi
fundamentalmente egoísta, pois desligou o indivíduo de compromissos sociais e,
por isso mesmo, deu margem à mais desenfreada exploração do homem pelo homem,
pois cada um vivia isolado na sua liberdade, procurando obter o máximo proveito
para si. Assim, pois, é inaceitável a
afirmação de que a liberdade de cada um termina onde começa a do outro, pois as
liberdades dos indivíduos não podem ser isoladas e colocadas uma ao lado da
outra, uma vez que na realidade estão entrelaçadas e necessariamente inseridas
num meio social.
A preservação da igualdade. Também a igualdade já se pôs
como um valor fundamental da pessoa humana, ligado à igualdade substancial de
todos os homens. Em relação à igualdade
é preciso, também, uma reformulação da própria concepção. Realmente, o individualismo exacerbado
afirmou a liberdade como um valor, mas limitou-se a considerá-la um direito, sem se preocupar em convertê-la
numa possibilidade. Em conseqüência, também a igualdade foi
apenas formal, pois os desníveis sociais profundos, mantidos em nome da
liberdade, e a impossibilidade prática de acesso aos bens produzidos pela
sociedade tornavam impossível, para muitos, o próprio exercício dos direitos
formalmente assegurados. A reação a
essa desigualdade foi também desastrosa, pois partiu de uma concepção mecânica
e estratificada da igualdade, impondo, praticamente, o cerceamento da liberdade
para que fosse mantida.
A concepção da igualdade
como igualdade de possibilidades
corrige essas distorções, pois admite a existência de relativas desigualdades,
decorrentes da diferença de mérito individual, aferindo-se este através da
contribuição de cada uma à sociedade. O
que não se admite é a desigualdade no ponto de partida, que assegura tudo a
alguns, desde a melhor condição econômica até o melhor preparo intelectual,
negando tudo a outros, mantendo os primeiros em situação de privilégio mesmo
que sejam socialmente inúteis ou negativos.
A igualdade de
possibilidades não se baseia, portanto, num critério artificial, admitindo
realisticamente que há desigualdades entre os homens, mas exigindo que também
as desigualdades sociais não decorram de fatores artificiais.
Aí estão os pressupostos
fundamentais do Estado Democrático possível.
Dotando-se o Estado de uma organização flexível, que assegure a
permanente supremacia da vontade popular, buscando-se a preservação da
igualdade de possibilidades, com liberdade, a democracia deixa de ser um ideal
utópico para se converter na expressão concreta de uma ordem social justa."
Dalmo de Abreu Dallari, Teoria Geral do Estado, Ed. Saraiva-SP (1 995). Págs: 254 - 259
Assim
continuamos no Século XXI com o objetivo de aperfeiçoarmos o modelo do Estado a
fim de que o mesmo atinja o quanto antes o equilíbrio entre a liberdade e igualdade dos seres humanos
Na esperança de
ser preservada a verdadeira Democracia
nossos destinos estão depositados nas mãos desta atual geração que
saberá manter o conceito do Estado de
Direito Social Democrático balanceando a autoridade estatal com o uso das
liberdades individuais, dentro de um efetivo igualitarismo que reduza ao mínimo
a exclusão dos milhões de cidadãos que vivem sem o indispensável a uma cidadania decente com educação, casa e saúde.