Material didático
3º
PONTO: Os elementos constitutivos do Estado
ESTADO SOBERANO (Segundo Profa. Margarida
Cantarelli)
Estado: pedaço de terra, pedaço da humanidade
pedaço de terra, punhado de gente
Definições de acordo com a concepção do autor ou
enfoque que deseje dar (fenômeno de força; ordem sociológica; finalista,
jurídico, orgânica ou organicista)
"O Estado é a nação politicamente
organizada"
"O Estado é o conjunto de serviços públicos
coordenados e hierarquizados"
população
fenômeno
político-social território
Elementos
governo
do
Estado
interna
fenômeno
jurídico {soberania (=
autonomia)
externa
(independência)
População: povo
+ estrangeiros residentes em caráter permanente
Povo = conjunto de indivíduos ligados ao um Estado
pelo vínculo político-jurídico da nacionalidade
Características do povo: permanência e continuidade
originária
(grupo étnico nascido em um território
determinado - NATUS)
Nação
derivada ( sociedade ou organização
política)
Mancini: “A
nação é uma sociedade natural de homens a quem a unidade de território, de
origem, de costumes e de idioma levam a uma comunidade de vida e de consciência
social"
· Quais as características para que se reconheça que um
Grupo Humano pode ser considerado uma NAÇÃO?
·
concepção
objetiva - funda a comunidade nacional em elementos de fato, determinados pela
etnologia - raça, língua, religião, cultura, etc
·
concepção subjetiva -
produto de uma consciência comum a todos os membros que compõem um grupo
determinado.
Renan: "uma
nação é uma alma, um princípio espiritual
Bergson: " nação é uma missão"
Que valor convém atribuir ao Princípio das
Nacionalidades?
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Interno “SELF-GOVERNMENT” (Direito
Duplo conteúdo de
escolher a forma de governo que lhe convenha)
Internacional “SELF-DETERMINATION”
·
negativo ( Direito à
independência)
· positivo ( Direito à
Secessão – direito a separar-se do Estado a que pertence ou incorporar- se a outro Estado autônomo)
TERRITÓRIO
Sentido da palavra x Conceito jurídico
“O Estado moderno é uma corporação de base
territorial” ( Hauriou)
Característica do Território no Estado Moderno:
· estabilidade
· delimitação
Natureza jurídica do Território
1a) Teoria do Elemento Constitutivo do
Estado (Geopolítica)
2a) Teoria do Território-Objeto: objeto do
poder estatal
· Direito real de propriedade- dominium – Estado Patrimonial (Rui Barbosa)
· Direito real de soberania - imperium
3a) Teoria do Território Limite:
· “o limite material da ação efetiva dos
governos”(Duguit)
· “o marco dentro do qual se exerce o poder
estatal” (Carré de Malberg)
4a) Teoria da competência - o território é
uma porção da superfície terrestre onde se aplica, com efetividade de execução,
um determinado sistema de normas jurídicas.
O território é a esfera de competência espacial do Estado, o marco
dentro do qual tem validez a ordem
estatal.
5a) Teoria do Espaço Vital - Terceiro Reich
- 1933-1945
Tratado Germano-italiano 22/5/39
Competência
territorial - é a que o Estado
dispõe, relativamente às pessoas que habitam em seu território, as coisas que
nele se encontram e a fatos que no
mesmo ocorrem.
Características:
·
plenitude do seu
conteúdo
·
exclusividade do seu
exercício
Composição
do território:
Domínio terrestre
·
solo ( ilhas oceânicas,
fluviais ou lacustres)
·
subsolo - forma de
delimitação
Domínio Fluvial
- rios nacionais
- rios internacionais
- rios sucessivos ( cortam mais de um Estado)
- rios contíguos ( separam Estados)
- linha mediana
- talvegue ( thalweg - "caminho no vale")
Domínio Marítimo ( Convenção de Montego Bay -1982)
·
Águas interiores -
Portos e baias
·
Mar territorial
·
Zona Contígua
·
Plataforma continental
·
Mares internos e lagos
·
Estreitos e canais
Domínio Aéreo ( espaço aéreo)
· Território ficto: Embaixadas
· Navios e Aeronaves
· públicas- Civis ou militares
· privadas - Comerciais ou particulares
Situações especiais:
· Alto Mar
· A Zona Econômica Exclusiva
3.3.
GOVERNO
Este é o terceiro e último elemento constitutivo do
Estado. É o governo que "dá forma ao Estado" (Legon). É o conjunto de
poderes públicos que tem a seu cargo a direção política de um Estado, ou seja,
uma definição de governo seria: o
conjunto das funções necessárias à
manutenção da ordem jurídica e da administração
pública.
No entanto, alguns autores como o Professor Sampaio
Dória inclui "soberania"' como sendo o terceiro elemento estatal,
o que na visão de outros autores é um pouco ilógico essa inclusão, pois, soberania
é justamente a força geradora e justificadora do elemento governo; é o
requisito essencial à independência, tanto na ordem interna como na ordem
externa. E se o governo não é
independente e soberano, como a Irlanda e o País de Gales, o que teremos é um
semi-Estado.
E com isso, nos esclarece que na noção de Estado
perfeito está implícita a idéia de soberania; e que faltando uma característica
de qualquer um dos três elementos o que sempre teremos será um semi-Estado.
Não poderíamos deixar de citar o grande filósofo Aristóteles
que classificou o governo de duas maneiras.
A primeira divide o governo em formas puras e impuras, conforme a
autoridade é exercida tendo em vista o bem geral ou somente os interesses dos
governantes. Moral ou política é a base
desta classificação.
Já a segunda classificação é sob um critério numérico,
conforme o governo esteja nas mãos de um só homem, de vários homens ou de todo
povo.
Combinando o critério moral com o numérico, obtém-se a
seguinte classificação:
FORMAS
PURAS:
FORMAS IMPURAS:
- Monarquia - Tirania
- Aristocracia - Oligarquia
- Democracia - Demagogia
No discurso “La Politique”, livro III, cap.
V, Aristóteles faz uma síntese de toda a sua concepção em relação as formas de
governo:
“Pois que as palavras constituição e governo
significam a mesma coisa, pois o governo é a autoridade suprema nos Estados, e
que necessariamente essa autoridade suprema nos Estados, deve estar nas mãos de
um só, de vários ou da multidão, segue-se que quando um só, vários ou a
multidão usam da autoridade tendo em vista o interesse geral, a constituição é
pura e sã; e que, se o governo tem em vista o interesse particular de um só, de
vários ou da multidão, a constituição é impura e corrompida.”
“Governo é o próprio Estado em funcionamento, é o
conjunto dos indivíduos que tem a elevada função de dirigir as coisas
públicas.” Pinto Ferreira.