Material didático

 

5o ponto: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO

 

PODER POLÍTICO

 

                           É uma força nascida da vontade social, destinada a conduzir o povo na obtenção do bem comum, e capaz quando necessário, de impor aos indivíduos a atitude que ela determinar.

O poder político é a possibilidade efetiva que tem o Estado de obrigar os indivíduos a fazer ou não fazer algo, e seu objetivo deve ser o bem público, pois quando o poder no seu exercício não visa o bem público, não é mais o poder do Estado, não é mais um direito, não é mais obrigação jurídica e moral; é apenas a força, a violência de homens que estão no governo.

Esta afirmação teoricamente indiscutível causa na vida política problemas graves.  Afinal, a quem cabe decidir se o poder estatal ou não visando o bem público?

O poder político é essencialmente uma vontade, nas democracias ele é vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas essa vontade é a que os governantes, escolhidos pelo povo, realizam de acordo com a Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias contemporâneas é a vontade de que os governantes, eleitos pelo povo, realizem o que o próprio povo entende de ser o bem público.

Nas ditaduras é a vontade dos governantes sem a obediência a qualquer Constituição ou lei elaborada pelo povo através de seus representantes.

Como é sempre difícil autenticar a vontade social, dentre as diversas correntes de opinião mesmo nas democracias, o objetivo imediato do poder depende em grande parte da vontade dos governantes.

 

                        A  FORMAÇÃO  SOCIAL  DO  PODER

A essencialidade do poder nos grupos humanos é um fato.  Homem, Sociedade e Poder é um trinômio indestrutível.  Sempre existiu e provavelmente existirá sempre. Tão longe no passado quanto possa atingir nosso conhecimento, encontramos o homem vivendo em sociedade e submetido a um poder, seja qual for seu nome, forma ou finalidade.

Isso todavia não desaconselha ou impede de indagar as causas, a formação e o objetivo do Poder.

Citaremos de início palavras de Maurice Duverger: "Lembremos que o problema é aqui examinado sob o ângulo dos fatos e não das teorias. Procuraremos descrever e analisar os fundamentos concretos da autoridade, esse problema fundamental da ciência política é dos mais difíceis se ele fosse resolvido e plenamente elucidado teríamos atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a natureza do poder. Estamos ainda longe disso".

Para alguns, a origem do poder é a força para outros são circunstâncias comuns a todas as sociedades humanas, e inúmeras teorias sugerem como causa eficiente a necessidade natural, o hábito, o medo, a vontade de Deus, a vontade de um Homem excepcional etc.

Sem demasiado ecletismo talvez se possa dizer que todos têm um pouco de razão, pois como disse Maurice Duverger:  "o que os homens pensam do poder é um dos fundamentos essenciais do poder" . Isto quer dizer que o poder, em grande parte é o que dele os homens desejam ou aceitam.  A opinião é exata no que respeita à forma e ao exercício do poder.  Quanto à essência, ela existe, queiram ou não queiram os homens, pelo menos até onde se pode vislumbrar o passado e o futuro das sociedades.

A formação do poder pode ser separada em três fases progressivas: Poder Difuso, Poder Pessoal (Personalizado) e Poder lnstitucionalizado. Essas três fases não se extinguem definitivamente, uma se prolonga na outra com maior ou menor intensidade, conforme as condições sociais e culturais, havendo também casos de reversão, não sendo raro o Poder Institucionalizado ser substituído pelo Poder Personalizado.

 

 

                                                   O PODER DIFUSO

 

Por poder difuso se entende que nas sociedades há sempre uma pressão externa sobre o indivíduo, e que se manifesta sob vários aspectos, desde a força material até a persuasão psicológica.  Esta pressão, nas chamadas sociedades primitivas é que constitui o poder e, em geral, não há nenhum órgão especializado para exercê-la. É a tradição, são preceitos, costumes, ritos que se impõem inelutavelmente.  O indivíduo, tal como hoje o concebemos, quase não existia, era uma simples célula no tecido social: seus pensamentos, seus sentimentos, suas crenças, seu conhecimento, não eram dele, eram da sociedade que o absorvia inteiramente.

O poder, ilimitado e anônimo, procedia diretamente da sociedade, não era exercido por ninguém, mas se impunha a todos.  O homem primitivo era o reflexo individual da consciência coletiva.  Uma transgressão das leis do grupo tinha como conseqüência a repulsa geral e unânime e a penalidade poderia variar desde reparações leves da pena, mais graves que a morte, à excomunhão, que deixava o indivíduo só, indefeso e miserável no mundo hostil dos outros homens e da natureza misteriosa e perigosa. As proibições, os tabus eram inúmeros, rigorosos e implacáveis, porque provinham de superstições remotas.

Na realidade o Poder Difuso, fundado nos costumes e na tradição, não é tão anônimo como o descrevem alguns sociólogos e cientistas políticos. Em toda sociedade, ainda que sem organização política estável, uma diferenciação era fatal ante as crianças, as mulheres e os velhos inválidos, os homens adultos eram um grupo dominante, pois se encarregavam dos alimentos e da defesa contra os inimigos. Ainda assim, o que se sabe dos primórdios das sociedades humanas, sugere que o poder foi difuso, sem órgão especial que o exercesse, e mal se pode falar em Poder Político.

 

                        O PODER PERSONALIZADO

 

Quando as pessoas se emancipam do anonimato tribal, quando o trabalho se especializa, quando surge a propriedade privada, quando enfim o grupo se torna heterogêneo, torna-se vital a existência de um órgão de governo, sob pena de desagregar ou ser anexado por um grupo mais forte.  Surge então, o homem que governa, que orienta , que prevê e provê as necessidades coletivas.  Esse homem pode ser o Sheik, o Cacique, o Príncipe, o Rei, um Chefe militar vitorioso, um Líder eleito pelo povo.

O poder personalizado quase sempre é tido como propriedade daquele que governa, ou seja, do governante que o conquistou e o exerce.

O poder coexiste com as sociedades humanas, sendo as relações amistosas ou hostis entre os grupos, fator constante para sua personalização.

Como exemplo citamos uma caçada onde o caçador mais hábil sempre assumia uma autoridade, ainda que transitória, para buscar ou capturar a presa.

Outro exemplo são as guerras em diversas tribos. O guerreiro mais valoroso, mais audaz e astuto era escolhido para o chefe, porque sabia-se que sem um líder a tribo sairia derrotada e dizimada pelos inimigos.

Com um tempo, percebeu-se a necessidade de se ter uma autoridade também no período de paz para se resolver conflitos e dificuldades internas.

Segundo Hannah Arendt “O poder é sempre um potencial do poder.  Enquanto a força é a qualidade natural de um indivíduo isolado; o poder existe entre os homens enquanto eles estão juntos.  Todo aquele que por algum motivo se isola e não participa dessa convivência renuncia ao poder e se torna impotente, por maior que seja a sua força ou por mais válidas que sejam suas razões”.

 

 

            O PODER INSTITUCIONALIZADO

 

O Poder institucionalizado, ou seja, tornado institucional, segundo Lapierre, existe quando "Há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder e quando essa estrutura obedece as normas preestabelecidas, independente da vontade própria dos que exercem o poder ".

Então, as normas são editadas ou aprovadas pelos indivíduos que regulam a ação dos governantes e as relações desses mesmos indivíduos entre si.  O conjunto dessas normas costumeiras ou escritas é o Direito, e a organização daí decorrente é o Estado moderno.

O poder institucionalizado é a etapa mais avançada e mais perfeita da evolução política, pois surge quando o homem se nega a obedecer ao arbítrio de alguns, quando há a consciência da necessidade de uma ordem estável e de uma organização permanente do serviço ao bem público.

 

 

PRINCÍPIO DA LEGALIDADE:

 

O princípio da Legalidade nasceu do anseio de estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e imprevisível da parte de seus governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeita, tão usuais onde o poder é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou se reputa legibus solutus, é onde as regras de convivência não foram previamente elaboradas nem reconhecidas.

A Legalidade nos sistemas políticos exprime basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento das autoridades em consonância estrita com o direito estabelecido.  Ou, em outras palavras, traduz a noção de que todo poder e deverá atuar sempre de conformidade com a ordem jurídica vigente.

 

 

PRINCÍPIO DA LEGITIMIDADE:

 

A Legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder legal. A legitimidade é a legalidade acrescida da valoração. É o critério que se busca mais para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social.  No conceito de Legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência. A Legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma Constituição observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela Constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática.