Material didático
5o
ponto: A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PODER POLÍTICO
PODER
POLÍTICO
É
uma força nascida da vontade social, destinada a conduzir o povo na obtenção do
bem comum, e capaz quando necessário, de impor aos indivíduos a atitude que ela
determinar.
O poder político é a possibilidade efetiva que tem o Estado de obrigar
os indivíduos a fazer ou não fazer algo, e seu objetivo deve ser o bem público,
pois quando o poder no seu exercício não visa o bem público, não é mais o poder
do Estado, não é mais um direito, não é mais obrigação jurídica e moral; é
apenas a força, a violência de homens que estão no governo.
Esta afirmação teoricamente indiscutível causa na vida política
problemas graves. Afinal, a quem cabe
decidir se o poder estatal ou não visando o bem público?
O poder político é essencialmente uma vontade, nas democracias ele é
vontade da maioria para realizar o bem público. Nas democracias clássicas essa
vontade é a que os governantes, escolhidos pelo povo, realizam de acordo com a
Constituição, o que eles próprios entendem por bem público. Nas democracias
contemporâneas é a vontade de que os governantes, eleitos pelo povo, realizem o
que o próprio povo entende de ser o bem público.
Nas ditaduras é a vontade dos governantes sem a obediência a qualquer
Constituição ou lei elaborada pelo povo através de seus representantes.
Como é sempre difícil autenticar a vontade social, dentre as diversas
correntes de opinião mesmo nas democracias, o objetivo imediato do poder
depende em grande parte da vontade dos governantes.
A FORMAÇÃO
SOCIAL DO PODER
A essencialidade do poder
nos grupos humanos é um fato. Homem, Sociedade e Poder é um
trinômio indestrutível. Sempre existiu
e provavelmente existirá sempre. Tão longe no passado quanto possa atingir
nosso conhecimento, encontramos o homem vivendo em sociedade e submetido a um
poder, seja qual for seu nome, forma ou finalidade.
Isso todavia não
desaconselha ou impede de indagar as causas, a formação e o objetivo do Poder.
Citaremos de início palavras
de Maurice Duverger: "Lembremos que o problema é aqui examinado sob o
ângulo dos fatos e não das teorias. Procuraremos descrever e analisar os
fundamentos concretos da autoridade, esse problema fundamental da ciência
política é dos mais difíceis se ele fosse resolvido e plenamente elucidado
teríamos atingido o objetivo essencial, que é o de conhecer a natureza do poder.
Estamos ainda longe disso".
Para alguns, a origem do poder é a força para outros
são circunstâncias comuns a todas as sociedades humanas, e inúmeras teorias
sugerem como causa eficiente a necessidade natural, o hábito, o medo, a vontade
de Deus, a vontade de um Homem excepcional etc.
Sem demasiado ecletismo talvez se possa dizer que
todos têm um pouco de razão, pois como disse Maurice Duverger: "o que os homens pensam do poder é um
dos fundamentos essenciais do poder" . Isto quer dizer que o poder, em
grande parte é o que dele os homens desejam ou aceitam. A opinião é exata no que respeita à forma e
ao exercício do poder. Quanto à
essência, ela existe, queiram ou não queiram os homens, pelo menos até onde se
pode vislumbrar o passado e o futuro das sociedades.
A formação do poder pode ser
separada em três fases progressivas: Poder Difuso,
Poder Pessoal (Personalizado) e
Poder lnstitucionalizado. Essas três
fases não se extinguem definitivamente, uma se prolonga na outra com maior ou
menor intensidade, conforme as condições sociais e culturais, havendo também
casos de reversão, não sendo raro o Poder Institucionalizado ser substituído
pelo Poder Personalizado.
O PODER DIFUSO
Por poder difuso se entende que nas sociedades há
sempre uma pressão externa sobre o indivíduo, e que se manifesta sob vários
aspectos, desde a força material até a persuasão psicológica. Esta pressão, nas chamadas sociedades
primitivas é que constitui o poder e, em geral, não há nenhum órgão
especializado para exercê-la. É a tradição, são preceitos, costumes, ritos que
se impõem inelutavelmente. O indivíduo,
tal como hoje o concebemos, quase não existia, era uma simples célula no tecido
social: seus pensamentos, seus sentimentos, suas crenças, seu conhecimento, não
eram dele, eram da sociedade que o absorvia inteiramente.
O poder, ilimitado e anônimo, procedia diretamente da
sociedade, não era exercido por ninguém, mas se impunha a todos. O homem primitivo era o reflexo individual da
consciência coletiva. Uma transgressão
das leis do grupo tinha como conseqüência a repulsa geral e unânime e a
penalidade poderia variar desde reparações leves da pena, mais graves que a
morte, à excomunhão, que deixava o indivíduo só, indefeso e miserável no mundo
hostil dos outros homens e da natureza misteriosa e perigosa. As proibições, os
tabus eram inúmeros, rigorosos e implacáveis, porque provinham de superstições
remotas.
Na realidade o Poder Difuso, fundado nos costumes e na
tradição, não é tão anônimo como o descrevem alguns sociólogos e cientistas
políticos. Em toda sociedade, ainda que sem organização política estável, uma
diferenciação era fatal ante as crianças, as mulheres e os velhos inválidos, os
homens adultos eram um grupo dominante, pois se encarregavam dos alimentos e da
defesa contra os inimigos. Ainda assim, o que se sabe dos primórdios das
sociedades humanas, sugere que o poder foi difuso, sem órgão especial que o
exercesse, e mal se pode falar em Poder Político.
O PODER
PERSONALIZADO
Quando as pessoas se emancipam do anonimato tribal,
quando o trabalho se especializa, quando surge a propriedade privada, quando
enfim o grupo se torna heterogêneo, torna-se vital a existência de um órgão de
governo, sob pena de desagregar ou ser anexado por um grupo mais forte. Surge então, o homem que governa, que
orienta , que prevê e provê as necessidades coletivas. Esse homem pode ser o Sheik, o Cacique, o
Príncipe, o Rei, um Chefe militar vitorioso, um Líder eleito pelo povo.
O poder personalizado quase sempre é tido como
propriedade daquele que governa, ou seja, do governante que o conquistou e o
exerce.
O poder coexiste com as sociedades humanas, sendo as
relações amistosas ou hostis entre os grupos, fator constante para sua
personalização.
Como exemplo citamos uma caçada onde o caçador mais
hábil sempre assumia uma autoridade, ainda que transitória, para buscar ou
capturar a presa.
Outro exemplo são as guerras em diversas tribos. O
guerreiro mais valoroso, mais audaz e astuto era escolhido para o chefe, porque
sabia-se que sem um líder a tribo sairia derrotada e dizimada pelos inimigos.
Com um tempo, percebeu-se a necessidade de se ter uma
autoridade também no período de paz para se resolver conflitos e dificuldades
internas.
Segundo Hannah Arendt “O poder é sempre um potencial
do poder. Enquanto a força é a
qualidade natural de um indivíduo isolado; o poder existe entre os homens
enquanto eles estão juntos. Todo aquele
que por algum motivo se isola e não participa dessa convivência renuncia ao
poder e se torna impotente, por maior que seja a sua força ou por mais válidas
que sejam suas razões”.
O PODER INSTITUCIONALIZADO
O Poder
institucionalizado, ou seja, tornado institucional, segundo Lapierre, existe
quando "Há uma estrutura organizada para cumprir a função social do poder
e quando essa estrutura obedece as normas preestabelecidas, independente da
vontade própria dos que exercem o poder ".
Então, as normas são editadas ou aprovadas pelos
indivíduos que regulam a ação dos governantes e as relações desses mesmos
indivíduos entre si. O conjunto dessas
normas costumeiras ou escritas é o Direito, e a organização daí decorrente é o
Estado moderno.
O poder institucionalizado é a etapa mais avançada e
mais perfeita da evolução política, pois surge quando o homem se nega a
obedecer ao arbítrio de alguns, quando há a consciência da necessidade de uma
ordem estável e de uma organização permanente do serviço ao bem público.
PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE:
O princípio da Legalidade nasceu do anseio de
estabelecer na sociedade humana regras permanentes e válidas, que fossem obras
da razão, e pudessem abrigar os indivíduos de uma conduta arbitrária e
imprevisível da parte de seus governantes. Tinha-se em vista alcançar um estado
geral de confiança e certeza na ação dos titulares do poder, evitando-se assim
a dúvida, a intranqüilidade, a desconfiança e a suspeita, tão usuais onde o poder
é absoluto, onde o governo se acha dotado de uma vontade pessoal soberana ou se
reputa legibus solutus, é onde as regras de convivência não
foram previamente elaboradas nem reconhecidas.
A Legalidade nos sistemas políticos exprime
basicamente a observância das leis, isto é, o procedimento das autoridades em
consonância estrita com o direito estabelecido. Ou, em outras palavras, traduz a noção de que todo poder e deverá
atuar sempre de conformidade com a ordem jurídica vigente.
PRINCÍPIO
DA LEGITIMIDADE:
A Legitimidade tem exigências mais delicadas, visto que levanta o problema de fundo, questionando acerca da justificação e dos valores do poder legal. A legitimidade é a legalidade acrescida da valoração. É o critério que se busca mais para compreender e aplicar do que para aceitar ou negar a adequação do poder às situações da vida social. No conceito de Legitimidade entram as crenças de determinada época, que presidem à manifestação do consentimento e da obediência. A Legalidade de um regime democrático, por exemplo, é o seu enquadramento nos moldes de uma Constituição observada e praticada; sua legitimidade será sempre o poder contido naquela Constituição, exercendo-se de conformidade com as crenças, os valores e os princípios da ideologia dominante, no caso a ideologia democrática.