|
|
||
|
Exm.º Sr. Presidente da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas
Dr. Luiz Pinto Ferreira, Presidente da Faculdade de Ciências Humanas de
Pernambuco e da Sociedade Pernambucana de Cultura e Ensino SOPECE. Exmº
Sr. Secretário Geral da Academia Pernambucana de Letras Jurídicas Dr.
Luiz Dário da Silva nobre acadêmico e mestre dessa escola, na pessoa
do qual cumprimento todos os demais acadêmicos aqui presentes. Exm.ª
Procuradora de Justiça Dra Rosana Grinberg, acadêmica e mestra emérita
de quem tenho a honra de ser hoje saudado pelo ingresso nesta Casa. Exmos.
Desembargadores Doutores: Jovaldo Nunes Gomes e Carlos Xavier Paes
Barreto e Exmo Juiz Federal e Professor Universitário Dr. Manoel
Ehrardt. Reverendíssimas
autoridades religiosas presentes, realçando a presença do Prior do
Mosteiro de São Bento de Olinda, Dom Bernardo Alves, quando homenageio
desde já na sua pessoa aquela casa que ainda hoje forma jovens e em
cuja biblioteca foi dada a primeira aula de Direito em Pernambuco,
conforme informa Clovis Bevilacqua e o Mestre Pinto Ferreira na História
da Faculdade de Direito do Recife, comemorada no dia 11 corrente. Exmos
Promotores de Justiça Valdir Barbosa e Eli Gomes mui digníssimos
Dirigentes da Associação do Ministério Público de Pernambuco e o
professor atuante Geraldo Margela Correia. Exmas
Autoridades Membros do Poder Judiciário, Executivo e Legislativo e do
Ministério Público de Pernambuco. Nobres colegas Advogados,
Professores, prezados estudantes de Direito, Administração e Ciências
Contábeis Meus
senhores e minhas senhoras,
A
providência divina ou o destino, muitas vezes colocam-nos em situação
jamais imaginadas e hoje me encontro numa destas oportunidades, quando
após eleição do dia 7 de março do corrente ano, tenho a subida honra
de ingressar na Academia Pernambucana de Letras Jurídicas como membro
efetivo na Cadeira n.º 21 desta famosa agremiação jurÍdico-cultural.
Desde já, o registro de reconhecimento que este meu ingresso nesta
Academia ocorreu como uma
inédita honraria muito superior aos
modestos méritos de profissional do Direito como Advogado,
Promotor de Justiça e Professor especialista,
tendo atuado em mais de dez comarcas, com
aproximadamente cem júris realizados, nove
anos de sala de aula nos Cursos de Direito de Caruaru e dessa
faculdade, algumas peças jurídicas nas ações civis públicas
movidas, recursos impetrados nos processos judiciais e extra judiciais,
material de aulas e uma
meia dúzia de monografias e trabalhos jurídicos. Daí reconheço a
tamanha ousadia de sentar na cadeira cujo patrono é o
insigne magistrado Desembargador Thomaz de Aquino Cyrillo
Wanderley, em substituição ao não menos ilustre, também
Desembargador, Dr. Gabriel de Lucena Cacalcanti e na companhia de
juristas de incomensurável saber e produção científica a começar do
Mestre Pinto Ferreira quando sobre ele já ouvi diretamente dos emissários
do Ministério da Educação afirmarem que: “pelo pioneirismo, currículo,
conduta ilibada, qualidades
pessoais, obras realizadas e publicadas valia por mais de uma dezena de
Doutores no cômputo dos docentes da sua Faculdade.” Bem como outros
aplicadores e estudiosos do Direito aqui presentes, cujos valores são
incontestes. Todavia, aqui estou, sobretudo graças a Deus e Nossa
Senhora da Assunção cuja data hoje se comemora, movido e atraído pela
admiração às qualidades desse
pugilo de heróis do nosso Pernambuco que sempre pensou alto em matéria
de Direito, liberdade e igualdade, prometendo não desapontá-los,
sobretudo honrando o compromisso de advogado que
ora renovo, no sentido de: “exercer
a advocacia com dignidade e independência; observar a ética, os
deveres e prerrogativas profissionais; defender a Constituição, a
ordem jurídica do Estado Democrático, os direitos humanos, a justiça
social, a boa aplicação das leis, a rápida administração da justiça
e o aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”. Realmente,
tão tarde comecei a amar o Direito, essa
insondável ciência e quanto mais a estudamos
nos convencemos de que temos ainda muito para aprendê-la, e se
chegássemos a conhecê-la pelo menos em grande parte da sua amplitude e
seguíssemos fielmente alguns dos seus princípios, teríamos
solucionado a maioria dos problemas da humanidade.
Por conseguinte, a minha entrada nesta Academia foi sobretudo
fruto da gentileza dos nobres acadêmicos,
principalmente do Professores: Dr. Luiz Pinto Ferreira; Dr.ª
Osita Moraes Pinto Ferreira; Dr. Luiz Alfredo Moraes Pinto Ferreira; D.ª
Maria Regina Moraes Pinto Ferreira; ao Professor Luiz Dário da Silva
que tanto incentivou para me inscrever nos três editais públicos de
que participei; o Professor Jackson Borges de Araújo, Professor Manoel
Neto Teixeira, o ilustre Dr. Jonas Ferreira Lima, entre outros,
agradecendo penhoradamente a todos a atenção, incentivo e
distinção prometendo colaborar neste novo mister para engrandecer e
democratizar esta célebre Academia, enaltecendo o nosso Estado de
Pernambuco e a Escola de Direito do Recife, tão sábia, ardorosamente
representada e incentivada pelo notável Mestre Pinto Ferreira,
repassando-a altaneira à posteridade.
Reporto-me agora ao patrono da Cadeira n.º 21 da Academia
Pernambucana de Letras Jurídicas que hoje assumo: o ilustre falecido
Desembargador Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley nasceu a 7 de março de
1894 no Engenho Santa Rosa, no município de Ipojuca. Foram seus pais o
magistrado Manuel Cyrillo Wanderley e Dona Joana Francisca Wanderley.
Concluído o curso de humanidades no Colégio Salesiano,
matriculou-se na Faculdade de Direito do Recife, recebendo o grau de
bacharel em 1917. Uma vez formado, no ano seguinte ingressou no Ministério
Público do Estado, servindo como Promotor nas comarcas de Afogados da Ingazeira; Sirinhaém (1922);
Ipojuca; onde chegou por permuta em 1929 e Belo Jardim (1931).Deixando o
Ministério Público, passou à Magistratura, nomeado a 10 de janeiro de
1931 Juiz de Direito de Águas Belas, depois de Agua Preta e Canhotinho.
Em 1935 encontrava-se em Jaboatão, de onde, passados alguns anos foi
promovido para a 3.ª Vara da Capital onde ocupou, como Juiz Diretor do
Foro a 5.ª e 11.ª Vara Cíveis. Chegou ao nosso Tribunal de Justiça,
nomeado Desembargador a 30 de janeiro e tomando posse no dia 1º
de fevereiro de 1951 Apesar
da insistência dos colegas nunca aceitou a presidência do Tribunal de
Justiça, como desprezou, ao tempo da Interventoria do Desembargador José
Neves, a Secretaria de Justiça. O
Salão de Sessões das Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça tem o
seu nome e o Foro que tomou lugar no Imóvel onde funcionava o Grande
Hotel passou a ser designado Foro Thomaz de Aquino Cyrillo Wanderley em
homenagem ao ilustre magistrado. Em
1964, contando mais de trinta anos de serviço público, aposentou-se,
antes honrado com o Diploma do Mérito da Magistratura, concedido pela
Associação dos Magistrados Brasileiros. Faleceu
o desembargador Thomaz Wanderley a 21 de fevereiro de 1968 nesta cidade
do Recife, sendo sepultado no cemitério do Senhor Bom Jesus da Redenção
em Santo Amaro, deixando um exemplo vivo de magistrado sábio, humilde e
eficiente ainda hoje reverenciado nas hostes da magistratura e da
cultura jurídica.
Meu antecessor nesta Cadeira 21 é o ilustre Desembargador Dr.
GABRIEL DE LUCENA CAVALCANTI, de quem tive a honra de ser aluno da
graduação, na Faculdade de Direito do Recife, da Universidade Federal
de Pernambuco e pós graduação na Escola Superior da Magistratura. Ele
nasceu em Recife aos 20 de outubro de 1920, colou grau em 1943 na
Faculdade de Direito do Recife. Como estava em plena segunda guerra
mundial, ficou vinculado ao oficialato das Forças Armadas Brasileiras,
se desvinculando em 1946 quando passou a exercer as funções de
Promotor Interino em Garanhuns até 1947. A
partir de 1948 ingressou na Magistratura exercendo a judicatura nas
Comarcas de Bodocó, João Alfredo (fundador da Comarca), Sirinhaém,
Caruaru, Paulista e Recife, onde chegou a ser Corregedor. Ingressando
no Tribunal de Justiça de Pernambuco como Desembargador por antiguidade
exerceu a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado no biênio
1982/1983. Vice Presidência e Presidência do Tribunal Regional
Eleitoral entre 1983 e 1986. O
Desembargador Gabriel Cavalcanti foi também Professor assistente da
Cadeira de Direito Administrativo na Faculdade de Direito do Recife,
onde tive a honra de presenciar memoráveis aulas deste discreto Mestre
na companhia do inesquecível administrativista Dr. Luiz Delgado, ainda
na década de 1960/70. Posteriormente assumiu a titularidade dessa
Disciplina. Lecionou também na Escola Superior da Magistratura onde o
reencontrei na década de 90 quando voltei a me dedicar aos estudos do
Direito após a promulgação da Constituição de 1988, integrando-me
diretamente à carreira, no Departamento Jurídico do BANDEPE, depois no
MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, quando na Promotoria de Caruaru,
assumi a Cadeira de Direito
Financeiro e Tributário na Faculdade de Direito daquela cidade, fundada
e dirigida pelo Mestre Pinto Ferreira e a obstinação de outro preclaro
acadêmico Doutor Adalberto
Tabosa de Almeida, bem como posteriormente, Teoria Geral do Estado,
Teoria da Constituição e Direito Internacional Privado,
nesta nobre instituição de ensino superior. O
Desembargador Gabriel Cavalcanti é um exemplo vivo de magistrado,
jurista e mestre, cujo gesto de despreendimento renunciando
a honraria de pertencer a esta Academia possibilitou-me a
oportunidade inédita de ser incluído nesta casa.
Essa excelente pessoa, cuja cultura e personalidade
modestamente substituo, continuarão presentes, nos ensinando e
abrilhantando, quando pretendo apenas,
ser seu porta voz nesta casa, a quem fico grato inclusive pela
hospitalidade de me ter recebido em sua residência, proporcionando-me
verdadeira aula de Direito sobre as especialidades que versou no seu
mestrado, realizado como desembargador, sobre: “Capacidade,
personalidade e legitimação”. Também discorrendo, na ocasião,
sobre a natureza e função do tabelião. Sendo
oportuno salientar que Dr. Gabriel foi pioneiro no cálculo de
perspectiva de vida para indenização acidentária e da correção
monetária sobre os valores das sentenças judiciais, cujas façanhas
ressalto e me proponho a engrandecê-las, reproduzi-las no que me for
possível, seguindo as suas pegadas e dos notáveis
mestres, aqui presentes, procurando transmitir
o saber de Vv. Exas. para as gerações posteriores, pois só assim motivaremos a nossa juventude na luta constante por
um Direito e um Estado justos.
Cientes de como diziam os romanos: “as palavras ensinam, os escritos
permanecem e os exemplos arrastam” e, Isaac Newton: “Sábio não é
o que ensina, mas, o que aprende”. Antes de iniciar a breve alocução sobre tema que ora pretendo abordar: “A ordem Internacional e a relação entre os Estados”, mesmo de forma preliminar e perfunctória, dentro da natureza propedêutica das disciplinas que leciono: Teoria do Estado e Teoria da Constituição na qualidade de Assistente da brilhante Professora e acadêmica Dra Maria Bernadette Neves Pedrosa e do renomado mestre, saliento ser sempre um “eterno aprendiz” do Professor Pinto Ferreira, apenas como uma fagulha do seu saber e sob a frondosa sombra daquele que exatamente no ano que nasci 1944, foi aprovado com distinção no concurso de livre docente de Teoria Geral do Estado na histórica Faculdade de Direito do Recife, em seguida conquistando ali, com distinção a Cátedra de Direito Constitucional e o título de Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais em 1950. Lembrando, por oportuno, ter testemunhado também sua coragem e destemor como mentor e fundador do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), único partido de oposição nos famosos “anos de chumbo” onde figurou como Presidente Regional por muito tempo, eleito Suplente do Senador José Ermírio de Moraes, exerceu a função de Senador da nossa República Brasileira. Sendo sua proficiência internacionalmente reconhecida com mais de duzentos livros publicados, inúmeros títulos recebidos, destacando-se os de Doutor Honoris Causa em Portugal e através da Universidade Federal de Pernambuco em 1999. Agora, introduzindo o referido tema, constatamos que as relações estatais, historicamente baseadas em contratos e convenções, constituindo objeto do Direito Internacional Público não podem deixar de interessar também ao nosso cotidiano e à Teoria do Estado sendo nesta ciência que esses entendimentos vão buscar seus fundamentos e bases histórico sociais, enquanto seus participantes são Estados ou, pelo menos, como tais realmente considerados. E
que, para garantir-se a ordem internacional, não há nenhuma
necessidade de ofender-se à integridade conceitual dos Estados,
atingindo-os no conteúdo de um de seus três elementos essenciais: o governo
independente,
desde que assim estruturado em determinado território
e com total aquiescência do respectivo povo. Deve configurar-se a
comunidade universal, sem que os Estados
percam a capacidade de se governar cada um,
com independência e
soberania no mais alto grau.
As relações entre Estados são geralmente pacíficas no
interesse comum, embora possam ser perturbadas gerando outra sorte de
contato, em ambiente de choques ou revides bélicos que poderiam num
comportamento civilizado serem na maioria evitados, todavia, têm
ocorrido de forma brutal, gerando chacinas de gerações inteiras,
infelizmente sob a benevolência da impunidade e da falta de um efetivo
poder supra estatal em que pese a existência das várias organizações
como a ONU,OTAN, OEA, entre outras, inclusive Tribunais Internacionais,
contudo, não têm conseguido impor sanções efetivas aos Estados que
se comportam de forma desrespeitosa e muitas vezes
predatória à Soberania de seus pares, agindo de forma
prepotente, truculenta e atrabiliária.
As relações entre os Estados se assemelham às relações entre
os homens e realmente os Estados são constituídos por pessoas humanas
dotadas em uma base territorial com governo próprio, sendo a diferença
que a sociedade humana se submeteu à parábola do pacto
social como
asseverava Rousseau integrando o Direito Positivo e passando a obedecer
à lei resultante da vontade
geral. Infelizmente, os Estados ainda continuam no comentado estado
de natureza não
respeitando muitas vezes os outros, identicamente soberanos, sendo lobos
vorazes face aos Estados mais fracos, fazendo na prática valer a lei da
selva e a força mais cruel e violenta, nesta procura desenfreada pelo
lucro e poder.
Urge o estabelecimento de uma ordem superior, imposta e acatada
por todas as potências, como se está estabelecendo na União Européia
e no Tribunal Penal Internacional, como uma esperança de que venham
todos os Estados um dia obedecer a um único Direito Internacional,
quando realizar-se-á a imaginação
profética de Jonh
Lennon:...”and the world will be as one”
“... e o mundo será como uma só unidade”.
E
nesta igualdade de Estados, como verificamos recentemente
na realização da Copa
Mundial de Futebol, esperamos um dia,
não haja diferença entre um Estado e outro, todos em pé de
igualdade, parafraseando o pensamento de Ulpiano, na coexistência
pacífica, sem nenhum lesar o outro, reconhecendo os direitos recíprocos.
A soberania do menor seja igual à do mais potente Estado do universo.
Os direitos e deveres dos Estados Unidos da América sejam os mesmo do
Timor Leste. Só assim haverá paz entre as nações e em toda a
humanidade. Tenho
dito.
|
||